{"provider_url": "https://www.saolourencodamata.pe.leg.br", "title": "Comunicado Oficial", "html": "<p>A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Louren\u00e7o da Mata decidiu cassar, na \u00faltima quarta-feira (10), ap\u00f3s reuni\u00e3o fechada, o mandato do vereador Denis Alves (PROS), por faltar mais de 1/3 das sess\u00f5es deliberativas da C\u00e2mara. De acordo com parecer da Casa Jair Pereira de Oliveira, o parlamentar esteve ausente em 30 reuni\u00f5es, quase o dobro do permitido, e n\u00e3o justificou as faltas.</p>\r\n<p><span>A regra, que levou a cassa\u00e7\u00e3o do vereador, \u00e9 definida pelo artigo 12 do Regimento Interno da Casa, de 2008. Segundo o documento, o parlamentar que deixar de comparecer a 1/3 das sess\u00f5es ordin\u00e1rias no ano, salvo em licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada, poder\u00e1 perder o mandato. Neste caso, a cassa\u00e7\u00e3o \u00e9 decidida pela Mesa Diretora em of\u00edcio, a partir da provoca\u00e7\u00e3o de um vereador ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara. \u00a0</span></p>\r\n<p><span>Assim, ap\u00f3s a Mesa Diretora confirmar a quebra do regimento, e o Minist\u00e9rio P\u00fablico da inst\u00e2ncia local notificar a C\u00e2mara, alegando que o colegiado poderia ser punido por prevarica\u00e7\u00e3o se omitisse a quebra das regras, o parlamento tomou a decis\u00e3o. Agora, a C\u00e2mara Municipal aguarda retorno do Tribunal Regional Eleitoral para indicar quem ser\u00e1 o sucessor de Denis.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.saolourencodamata.pe.leg.br/author/Bruno", "provider_name": " ", "type": "rich"}